O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), no município de Viana, em Luanda, está a levar a cabo, uma campanha de sensibilização sobre a campanha de notificação aos contribuintes devedores para regularizar a sua situação junto daquela instituição de Segurança social.
O Chefe do Serviço Municipal do INSS em Viana , João Bravo, explica que as notificações são feitas para “um número de contribuintes selecionáveis”, e que no decorrer das suas actividades diárias recorrem à base de dados do sistema para ver aqueles que fizeram sair declaração sem sistema, “mas não pagaram, não regularizaram e também através dos trabalhadores que vão para o nosso serviço saber se empresa tem contribuído ou não para segurança social”.
Com base nisso, referiu ainda o responsável, os técnicos do INSS recorrem ao sistema para ver a existência ou não declarações electrónicas no sistema pelo facto de existir a obrigatoriedade de declarar os salários em sistema da segurança social obrigatória, desde 2021.
“Deste período para cá se não verem nenhuma declaração feita para o referido trabalhador o INSS também notifica a empresa ou o contribuinte”, sublinhou João Bravo.
É considerado um contribuinte devedor a segurança social todo aquele empregador que no decorrer da sua actividade que desconta o trabalhador mas não deposita os valores na conta da segurança social ou ainda também aquelas entidades que não fazem descontos no salário dos seus trabalhadores.
Disse ainda que o sistema do INSS apresenta relatórios contribuitivos das empresas, onde vem descrito, todos os meses, os montantes que cada empresa declarou, e quando não está a pagar, o instituto faz uma nota com os dados de identificação pessoal do contribuinte, alertando-o da divida declara da no sistema da protecção social obrigatória no período em que não estão pagas.
Deste modo, o INSS pede ao contribuinte para regularizar a sua situação. O contribuinte tem um prazo de trinta (30) dias para responder a notificação, e pode regularizar junto do sistema de protecção social obrigatório e pagar de forma voluntária.
“No caso da entidade não ter condições para pagar pode mediante um acordo fazer o pagamento em prestações mensais”, sublinhou.
O director João Bravo esclarece ainda que apesar do acordo assinado o contribuinte tem a obrigatoriedade de pagar as prestações correntes, caso a empresa não cumpra com os pagamentos o acordo é suspenso e obrigado a pagar a divida na totalidade.
“Do ponto de vista prático, ele não esta a ser descontado, embora que venha no recibo o desconto para segurança social mas o facto da entidade empregadora não fazer chegar a entidade gestora de protecção social obrigatória então não tem esse desconto que efectivamente é feito com a declaração na folha electrónica com o pagamento das contribuições”, afirmou, acrescentando que nessa condição, o trabalhador não consegue receber o benefício na segurança social porque não tem a carreira contributiva junto INSS.
“A contribuição do trabalhador é concretizada com o pagamento , não havendo pagamento a entidade gestora da segurança social obrigatória então não há contribuições.
Nos casos de denuncia sobre uma entidade patronal que se furta de honrar com os compromissos pagar a segurança social dos seus trabalhadores, refere ainda, o INSS acciona o departamento de inspecção para junto da empresa ir averiguar o facto que pode ser considerado um crime de abuso de poder da entidade empregadora e o INSS pode também remeter o caso ao Ministério Público. Outrossim também aconselham o trabalhador a dirigir-se ao tribunal.
Assegurou que o INSS no município de Viana tem recebido “muitos casos e através da sua equipa de inspecção que chegam junto das empresas para que regularizem a situação do trabalhador”.
As contribuições de forma electronica estão a ser feitas desde 2021, mas as entidades empregadoras podem através do portal do INSS para declarar os pagamentos e dirigir-se posteriormente ao balcão com os comprovativos para dar baixa dos pagamentos feitos anteriormente de forma manual.
Hoje qualquer assegurado pode ter informações sobre a sua situação contributiva, utilizando as ferramentas electrónicas do INSS ou através do navegador da Google e escrever extrato do segurado. Para ter acesso terá de ter o número de inscrição e a palavra passe. Entretanto, para quem nunca acedeu basta introduzir o número do seu Bilhete de Identidade.
O Município de Viana estima mais de dez mil devedores da Segurança Social em vários regimes, como trabalhador por conta doutrem, trabalhador doméstico e por conta própria.
As empresas notificadas estão a negociar para fazer o acordo junto do INSS para que junto do sistema possam declarar em sistema toda divida da segurança social.
Fonte: Rádio Viana