O Brasil tem 369 fundos que administram patrimônio de R$ 460 bilhões
Oferecidos por empresas públicas e privadas aos empregados e também por associações, os 369 fundos de pensão do país administram, actualmente, um patrimônio da ordem de R$ 460 bilhões – valor correspondente a 18% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo informações da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Fechada (Abrapp). O número de brasileiros beneficiados pelo sistema é de 6,5 milhões, incluindo participantes, assistidos e dependentes.
Os fundos de pensões são opções de investimentos para proporcionar uma aposentadoria complementar, como forma de aumentar os recursos recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses fundos pertencem à chamada previdência fechada, ou seja, só os que trabalham na empresa com esse serviço podem participar. Quem quiser ter aposentadoria complementar à do INSS e não trabalha em empresas com fundos de pensões pode fazer uma previdência complementar aberta, oferecida por instituições financeiras. A contribuição para essa opção, no entanto, tem valor mais elevado do que a destinada a um fundo de pensão, pois é paga somente pelo participante.
O Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) é o maior fundo de pensão do país. Segundo dados dessa instituição, com base nas informações do jornalPension & Investments, o fundo tem também o maior patrimônio entre os demais da América Latina e situa-se em 34º lugar no ranking mundial. Os recursos do Previ, bem como dos demais fundos de pensões, são provenientes, essencialmente, das contribuições pessoais dos participantes e da instituição – o empregado paga uma parte da contribuição e a empresa complementa a outra parte. Tais recursos são investidos em acções de empresas, imóveis e títulos, entre outros, com vista a garantir o pagamento dos beneficiários.
Com características próprias, conforme as regras estabelecidas por cada corporação ou empresa estatal, os fundos de pensões são regidos por normas gerais ditadas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, ligado à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social. Cabe à SPC dispor das directrizes básicas para o sistema de previdência complementar no país, bem como harmonizar as actividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social, econômico e financeiro do governo. Outras atribuições da SPC são: supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e definir os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, agrupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas da previdência privada; e fiscalizar as actividades dessas entidades quanto ao cumprimento da legislação e das normas em vigor, além de aplicar penalidades em casos de irregularidades.
A maior parte dos fundos está no Sul e no Sudeste. Os planos oferecidos pelos fundos de pensões dividem-se, basicamente, em três: benefício definido, contribuição definida e misto. O plano de benefício definido consiste em calcular previamente os valores a serem recebidos na aposentadoria a partir de operações atuariais. As contribuições podem ser ajustadas para garantir o pagamento dos benefícios. Já o plano de contribuição definida fixa previamente os pagamentos referentes às contribuições, e os benefícios serão estabelecidos em função dos recursos acumulados atingidos pelo fundo, que incluem as contribuições e os rendimentos financeiros. Os planos mistos conjugam características dos planos de benefício e de contribuição definida.
Fonte: Agência Senado