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Julho 27, 2024
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Seguradoras obrigadas a publicar informação financeira no website

Fonte: Jornal Expansão

As seguradoras devem publicar ainda a identificação dos detentores de participações qualificadas e os nomes dos membros dos órgãos sociais.

As seguradoras que operam no mercado nacional passam a ser obrigados a publicar no website relatório de gestão, balanço patrimonial, demonstrações de resultado de fluxo de caixa, notas às contas, relatório e parecer do auditor externo e o relatório do órgão de fiscalização, num prazo máximo de até 30 de Março do ano seguinte ao que se refere o exercício económico.

As seguradoras devem ainda publicar a estrutura de capital da empresa, com identificação dos detentores de participações qualificadas, os nomes dos membros dos órgãos sociais das empresas, código de conduta da instituição e as políticas de identificação e mitigação de conflitos de interesses, entre outros documentos.

A norma regulamentar nº 7/23 de 11 de Agosto, aponta que a publicação dos documentos e informações devem ser feita por via do website da respectiva entidade e em caso de não dispor de website autónomo, pode efectuar a publicação em website institucional de grupo empresarial do qual faz parte.

No entanto, fica o aviso de que a publicação dos documentos e informações no website deve ser feita em áreas devidamente assinaladas e em local de fácil acessibilidade ao utilizador de forma a permitir a boa visualização.

Os documentos e informações devem manter-se acessíveis no website durante, no mínimo, dez anos após a publicação.

“No prazo máximo de 30 dias após a publicação integral dos documentos de prestação de contas, a entidade deve informar a ARSEG, indicando a hiperligação para o website em que se encontram publicados”, diz a norma. ~

Na altura em que a norma regulamentar estava em consulta pública, o Expansão fez uma ronda no sentido de ver quais das seguradoras já tinha a prática de publicar, pelo menos, o relatório e conta e concluiu-se que das 22 seguradoras que operavam na altura 15 seguradora estariam a violar a regra do supervisor.

Apenas sete seguradoras que operam no mercado demonstraram essa cultura de boas práticas com as normas internacionais, nomeadamente, a ENSA, a NOSSA, o BIC Seguros, a Fidelidade, a Protteja Seguros, a Prudencial e a Triunfal Seguros.

No entanto, operadores do mercado acreditam que “a prática de publicar resultados no site ou em jornal de maior divulgação só credibiliza o sector no seu todo, e que essa cultura deve ser permanente porque está em causa a transparência do sector”.

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