Por: Joaquim Afonso
Num comunicado divulgado na terça-feira, 10, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) dá conhecer a criação da comissão liquidatária da Triunfal Seguros, composta por três entidades. A decisão surge na sequência da revogação da autorização para o exercício da actividade seguradora da Triunfal Seguros, S.A., por meio do Despacho n.º 145/ARSEG/2023, de 06 de Outubro.
A Comissão Liquidatária, ora criada, nomeou, para a condução do processo de dissolução e liquidação da referida sociedade, Edna da Silva Cunha, como coordenadora, e mais dois membros, nomeadamente, Flávio da Conceição Cunha Guilherme e António dos Santos Guimarães Manuel. Esta comissão, de acordo com o comunicado, tem a obrigação de fazer com que a seguradora Triunfal Seguros S.A. entregue bens patrimoniais.
As exigências mostram que a seguradora deve “entregar imediatamente à Comissão Liquidatária, a relação provisória de credores, por ordem alfabética, com indicação dos montantes, data de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem. Também a Relação e identificação das acções e execuções pendentes em que a Triunfal Seguros, S.A. seja parte; Refere ainda o documento, que consta a Indicação das actividades a que a Triunfal Seguros, S.A. se tenha dedicado nos últimos 3 (três) anos; Está igualmente exigida a entrega da relação de bens que a Triunfal Seguros, S.A. detenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira ou venda com reserva de propriedade; Documentos de prestação de contas relativos aos últimos 3 (três) anos, incluindo, caso aplicável, contas consolidadas relativas ao mesmo período; Lista de pessoas que a Triunfal Seguros, S.A. tenha ao seu serviço; Informação detalhada sobre a carteira de clientes; e, Demais informações que a Comissão Liquidatária venha a solicitar no âmbito do processo. “Para efeitos do processo de dissolução e liquidação, toda a correspondência dirigida à Comissão Liquidatária ora nomeada, bem como, aos Administradores cessantes da Triunfal Seguros, S.A., devem ser enviadas para o seguinte endereço: Rua Jose Anchieta n.º 5, Edifício Memory, Maculusso, Luanda”, lê-se.